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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 165, DE 24 DE JULHO DE 2014.

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Gestão de Sinistros.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, 12.12.2011), e

– considerando os estudos desenvolvidos sobre o Plano de Comunicação de Sinistros direcionado a eventos ocorridos nas zonas eleitorais (Procedimento Administrativo SAO n. 67.688/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Gestão de Sinistros, que será composta por servidores das seguintes áreas:

I – Infraestrutura e Serviços;

II – Tecnologia da Informação;

III – Corregedoria;

IV – Gestão Documental.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos caberá à Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º Competirá à Comissão Permanente de Gestão de Sinistros:

I – receber notícias de sinistro e formalizar Processo Administrativo Eletrônico para os registros necessários;

II – gerenciar demandas do cartório eleitoral respectivo, repassando-as aos setores competentes e acompanhando os trabalhos de recuperação;

III – orientar as Zonas Eleitorais sobre os procedimentos a serem observados para a recuperação;

IV – elaborar relatório final e submetê-lo à Direção-Geral com proposições, se for o caso;

V – atualizar, sempre que necessário, o plano de comunicação de sinistros;

VI – divulgar a interrupção dos serviços e providências para continuidade dos negócios.

Art. 3º A Direção-Geral deverá expedir Portaria nomeando os servidores que irão compor a Comissão Permanente de Gestão de Sinistros no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura desta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 24 de julho de 2014.

Desembargador Vanderlei Romer, Presidente