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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 132, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA P N. 183, DE 25 DE JULHO DE 2016.)

Altera a Portaria P n. 533, de 21.10.2005, que dispõe sobre o benefício da gratificação natalina e estabelece normas para o seu pagamento.

O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso I, c/c o art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

- considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 23.914/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 11 da Portaria P n. 533 , de 21.10.2005, que trata sobre o benefício da gratificação natalina e estabelece normas para o seu pagamento.

Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 11 da Portaria P n. 533/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. O servidor que se afastar por motivo de licença para o trato de interesses particulares, cujo período compreenda mais de um exercício, fará jus ao recebimento da gratificação natalina, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício no respectivo ano, calculada sobre a remuneração recebida no mês antecedente ao de início do afastamento, descontada a importância eventualmente recebida a título de adiantamento.

Parágrafo único. Em caso de o servidor entrar em gozo de licença para tratar de interesses particulares e retornar no mesmo exercício, os acertos financeiros decorrentes da gratificação natalina serão efetuados no recebimento da segunda parcela deste benefício.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de junho de 2014.

Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.6.2014.