Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Institui o Guia de publicação de conteúdo no site institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXIV do art. 22 do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a necessidade de estabelecer normas e padrões para publicação e gestão do conteúdo do site do Tribunal; e
- considerando os estudos promovidos pelo Comitê de Gestão do site institucional deste Tribunal, instituído pela Portaria P n. 28/2013, nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 3.232/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a instituição, na forma do Anexo , do Guia de publicação de conteúdo no site institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º O Guia servirá de referência técnica para disponibilização de informações e serviços institucionais no site do TRESC, disciplinando e estabelecendo padrões para publicação de conteúdo na internet.
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Soluções Corporativas da Secretaria de Tecnologia da Informação auditar o conteúdo disponibilizado no site, zelando pela observância das normas e das diretrizes estabelecidas.
Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo titular da Direção-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de janeiro de 2014.
Desembargador Eládio Torret Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.1.2014.