Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 229, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a implantação do atendimento com a coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral da Central de Atendimento ao Eleitor de Florianópolis-SC.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Desembargador Eládio Torret Rocha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV da Resolução TRESC n. 7.847/2011 (Regimento Interno do TRESC),
CONSIDERANDO a expansão do projeto nacional de identificação biométrica do eleitorado e a introdução da sistemática de biometria nos serviços ordinários de alistamento eleitoral, nos termos do art. 19 da Resolução TSE n. 23.335/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar projetos para ampliar a modernização da Justiça Eleitoral catarinense, em conformidade com o disposto no art. 2º, inciso II da Resolução TRESC n. 7.876/2013,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, na Reunião de 7 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a implantação do atendimento com a coleta de dados biométricos nos serviços ordinários de alistamento eleitoral da Central de Atendimento ao Eleitor de Florianópolis-SC.
Art. 2º A identificação biométrica do eleitor e a comprovação do seu domicílio eleitoral obedecerão ao disposto na Resolução TSE n. 23.335/2011.
Art. 3º Ao Juiz Coordenador da Central de Atendimento incumbirá a coordenação dos trabalhos, nos termos do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.855/2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 11 de junho de 2013.
Desembargador Eládio Torret Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.6.2013.