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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 218, DE 5 DE JUNHO DE 2013.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno), e o art. 17 da Resolução TRESC n. 7.879, de 13.05.2013, e

– considerando a deliberação desta Corte na sessão de 05.06.2013, nos autos do Processo Administrativo (PA) n. 94-19.2013.6.24.0000 (Protocolo n. 41.440/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que o Município de Ponte Serrada terá renovação da eleição majoritária em 04 de agosto de 2013, obedecendo às diretrizes e ao Calendário Eleitoral definidos na Resolução TRESC n. 7.879/2013, bem como às regras dispostas na Resolução TRESC n. 7.882/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de junho de 2013.

Desembargador Eládio Torret Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.6.2013.