Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 213, DE 3 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre os procedimentos de seleção de associações ou cooperativas de materiais recicláveis e/ou recicladores no âmbito deste Tribunal.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, incisos XXIV e XXXVI, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

- considerando a Lei n. 12.305, de 2.8.2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

- considerando as disposições do Decreto n. 5.940, de 25.10.2006, que determina a separação de resíduos recicláveis descartados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta;

- considerando a Recomendação n. 11, de 22.5.2007, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Tribunais que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que o procedimento de seleção de associações ou cooperativas de materiais recicláveis e/ou recicladores, no âmbito deste Tribunal, siga os ditames do Decreto n. 5.940, de 25.10.2006.

Art. 2º Delegar à Comissão Permanente de Licitação a atribuição de proceder ao credenciamento das entidades, nos termos do art. 3º do referido Decreto.

Art. 3º Determinar que os procedimentos previstos nos arts. 4º e 5º do referido Decreto sejam conduzidos pela Comissão de Coleta Seletiva Solidária, designada por ato desta Presidência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de junho de 2013.

Desembargador Eládio Torret Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 5.6.2013.