Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 172, DE 23 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o art. 16 da Portaria P n. 401, de 17.11.2007*, que dispõe sobre aquisição, locação, utilização, identificação, guarda e responsabilização pelo uso dos veículos oficiais no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 16 da Portaria P n. 401, de 17.11.2007*, que versa acerca da aquisição, locação, utilização, identificação, guarda e responsabilização pelo uso dos veículos oficiais no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense.
Art. 2º O art. 16 da Portaria P n. 401/2007* passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16. ...................................................................................
...................................................................................
Parágrafo único. Ficam autorizados os servidores do quadro de pessoal deste Tribunal a conduzirem veículos oficiais, próprios ou locados, desde que a serviço da Justiça Eleitoral e possuidores da Carteira Nacional de Habilitação válida.
................................................................................... (NR)”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 3º A Portaria P n. 172/2012 entra em vigor a contar da data da sua assinatura. (Redação dada pela Portaria P n. 188/2012)
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 23 de agosto de 2012.
Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.9.2012.
*Observação: Norma editada com erro material – onde se lê “Portaria P n. 401, de 17.11.2007”, leia-se “Portaria P n. 401, de 17.11.2009”; onde se lê “Portaria P n. 401/2007”, leia-se “Portaria P n. 401/2009”.