Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 165, DE 7 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a transformação da especialidade Segurança do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para sem especialidade.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º da Resolução TRESC n. 7.662, de 24.3.2008,
– considerando o preenchimento dos requisitos fixados no art. 7º da Resolução TSE n. 22.581, de 30.8.2007; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 37.442/2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transformação da especialidade Segurança do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para sem especialidade.
Art. 2º Ficam automaticamente transformados para sem especialidade os cargos de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, à medida que vagarem, os atuais cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, especialidade Segurança.
Art. 3º A transformação de que trata esta Portaria não importa aumento de custos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de agosto de 2012.
Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 14.8.2012.