Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA P N. 106, DE 28 DE MAIO DE 2012.
Altera os arts. 10 e 14 da Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 25.388/2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria altera os arts. 10 e 14 da Portaria P n. 334, de 13.10.2009, que dispõe sobre a remoção no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 10 da Portaria P n. 334/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. A inscrição no concurso de remoção será feita por meio de formulário eletrônico disponibilizado na intranet deste Tribunal, com indicação, por ordem de preferência, das lotações pretendidas pelo servidor, sem limite de opção e independentemente da existência de vaga para as localidades de interesse.
§ 1º O candidato declarará no formulário que foi dada ciência ao titular da unidade e que as informações constantes no ato de inscrição são de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei.
§ 2º O servidor que omitir dados ou prestar informações falsas terá sua inscrição cancelada e será declarado nulo todo ato dela decorrente, em qualquer fase do concurso de remoção ou após a realização, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§ 3º Após o encerramento das inscrições, os candidatos não poderão alterar as opções de lotação, inclusive quanto à ordem de preferência.
§ 4º Caso desista após o prazo de inscrição, o candidato ficará impedido de participar de concurso de remoção pelo período de um ano, contado da data de homologação do certame.
§ 5º Os servidores aprovados no concurso de remoção deverão permanecer na nova localidade por no mínimo seis meses, a contar do efetivo exercício na Unidade de destino.
§ 6º Na impossibilidade do preenchimento do formulário eletrônico, o candidato poderá, no prazo, condições e pelo meio estipulados no edital preencher formulário próprio e encaminhá-lo ao Protocolo da Sede deste Tribunal.
Art. 3º Incluir o parágrafo único no art. 14 da Portaria P n. 334/2009, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Publicada a homologação do concurso não serão aceitos pedidos de desistência, devendo o servidor ser lotado na unidade de destino, observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 10 desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, em 28 de maio de 2012.
Desembargador Luiz Cézar Medeiros, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.5.2012.