Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 20, incisos XXIII e XXXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),
– considerando a publicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qual regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dá outras providências;
– considerando a Comunicação Interna DG n. 36/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado o titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária, para, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, exercer as atribuições previstas nos incisos I a IV do art. 40 da Lei n. 12.527/2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de dezembro de 2011.
Desembargador Sérgio Torres Paladino, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 14.12.2011.