Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 163, DE 2 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre o Programa de Reciclagem Anual dos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),
– considerando o disposto na Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, na Portaria Conjunta n. 1, de 7 de março de 2007, e na Resolução TSE n. 22.595, de 27 de setembro de 2007; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 28.419/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria disciplina o Programa de Reciclagem Anual a que estão sujeitos os ocupantes dos cargos efetivos de Analista e Técnico Judiciários, Área Administrativa, Especialidade Segurança, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º O Programa de Reciclagem Anual de que trata o art. 1º contemplará ações de capacitação em serviços de inteligência, de segurança de dignitários, patrimonial, da informação, de pessoas, de direção defensiva ou correlatos, obedecido o mínimo de trinta horas de aula anuais, além de teste de condicionamento físico.
Art. 3º Somente poderá participar do teste de condicionamento físico, a que se refere o art. 2º, o servidor que for considerado apto em exame médico a ser realizado por profissional médico da Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico (SAMEO) deste Tribunal.
Art. 4º Será considerado aprovado no teste de aptidão física o servidor que cumprir as provas constantes do Anexo desta Portaria e atingir os índices apontados para a faixa etária e gênero correspondentes.
Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de junho de 2011.
Desembargador Sérgio Torres Paladino, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 7.6.2011.