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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 100, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

Altera a Portaria P n. 401/2009, de 17.11.2009, que dispõe sobre aquisição, locação, utilização, identificação, guarda e responsabilização pelo uso dos veículos oficiais no âmbito da Justiça Eleitoral Catarinense.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 17 da Portaria P n. 401/2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 17. Cabe ao condutor de veículo oficial:

[...]

III – no caso de acidente com vitima ou envolvendo terceiros no sinistro, furto ou roubo do veículo, registrar, imediatamente, junto a autoridade policial da circunscrição do sinistro, a ocorrência.”

Art. 2º Alterar o art. 22, in fine, da Portaria P n. 401/2009, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 22. Cabe ao condutor de veículo oficial comunicar qualquer evento danoso envolvendo o veículo (acidente de transito, roubo ou furto), imediatamente, a CAA, formalizando por escrito, no prazo máximo de vinte e quatro horas; ainda, nas hipóteses relacionadas no inciso III do art. 17, juntar uma via do Boletim de Ocorrência.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de abril de 2011.

Desembargador Sérgio Torres Paladino, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.4.2011.