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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 617, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre as normas para publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003), e pelo art. 7º da Resolução TRESC n. 7.552, de 12.11.2007,

– considerando a necessidade de regulamentar o envio de documentos para publicação no DJESC; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo n. 410, Classe XIV – Matéria Administrativa,

R E S O L V E :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas para publicação de atos no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), as quais deverão ser observadas por todas as unidades envolvidas, na forma deste ato normativo.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são adotados os seguintes conceitos:

I – Unidades remetentes: Presidência do Tribunal, Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais, às quais cabe o encaminhamento de matérias para publicação no DJESC;

II – Unidade publicadora: Coordenadoria de Gestão da Informação, à qual cabe a publicação do DJESC.

CAPÍTULO II

NORMAS PARA PUBLICAÇÃO

Seção I

Da Estrutura do DJESC

Art. 3º O DJESC será publicado em quatro Seções, obedecida a seguinte estrutura:

I – Seção 1, que conterá os atos do Tribunal, nas seguintes Subseções:

a) Atos da Presidência;

b) Atos dos Relatores;

c) Cronograma de Sessões;

d) Pauta de Julgamento;

e) Acórdãos e Resoluções;

II – Seção 2, que conterá os atos da Corregedoria Regional Eleitoral, na Subseção Atos do Corregedor;

III – Seção 3, que conterá os atos da Procuradoria Regional Eleitoral, na Subseção Atos do Procurador;

IV – Seção 4, que conterá os atos das Zonas Eleitorais, constituindo cada qual uma Subseção.

Parágrafo único. Cada Subseção será dividida em tipos de matérias.

Seção II

Das Matérias

Subseção I

Do Encaminhamento

Art. 4º Serão publicados no DJESC os atos judiciais e os administrativos com reflexo nas atividades judiciais.

Art. 5º As matérias deverão ser encaminhadas à unidade publicadora pelo Sistema de Fluxo de Formulários – BREVE, até às dezesseis horas do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização.

Art. 5º As matérias deverão ser encaminhadas à unidade publicadora pelo Sistema de Fluxo de Formulários – BREVE, até as dezoito horas do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização. (Redação dada pela Portaria P n. 200/2014)

Art. 5º As matérias deverão ser encaminhadas à unidade publicadora pelo Sistema de Fluxo de Formulários – BREVE, até as dezessete horas do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização. (Redação dada pela Portaria P n. 208/2017)

Art. 5º As matérias deverão ser encaminhadas à unidade publicadora pelo Sistema de Fluxo de Formulários – BREVE, até as dezessete horas do dia da disponibilização do DJESC. (Redação dada pela Portaria P n. 159/2018)

§ 1º Em caso de indisponibilidade do BREVE, a matéria poderá ser encaminhada, excepcionalmente, por e-mail ou mídia eletrônica, desde que no formato DOC ou RTF e, quanto ao e-mail, observado o disposto no art. 10 da Resolução TRESC n. 7.285, de 21.5.2002.

§ 2º As matérias enviadas após o horário previsto no caput somente serão disponibilizadas no segundo dia útil posterior ao do envio, observado o art. 3º da Resolução TRESC n. 7.552/2007.

§ 2º As matérias enviadas após o horário previsto no caput somente serão disponibilizadas no dia útil posterior ao do envio, observado o art. 3º da Resolução TRESC n. 7.552/2007. (Redação dada pela Portaria P n. 159/2018)

Art. 6º Serão publicados em resumo – observados os elementos necessários à sua identificação, vigência e eficácia – os acórdãos, as resoluções e os editais de distribuição de feitos.

Art. 7º Será vedada a publicação dos seguintes atos:

I – de caráter interno;

II – concernentes à vida funcional dos servidores deste Tribunal;

III – referentes a concurso público;

IV – que devam ser publicados no Diário Oficial da União ou no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

V – modelos de requerimentos, de formulários e de outros documentos, exceto quando constantes em atos normativos;

VI – discursos.

Art. 8º A confirmação ou não da publicação será efetivada no próprio formulário de solicitação de publicação disponível no BREVE.

Subseção II

Da Devolução

Art. 9º As matérias encaminhadas em desconformidade com esta portaria não poderão ser publicadas e serão devolvidas à unidade remetente, por meio do BREVE.

Subseção III

Do Cancelamento

Art. 10. As unidades remetentes poderão requerer o cancelamento de publicação de matéria, até às dezesseis horas do dia útil anterior à data prevista para sua veiculação no DJESC.

Art. 10. As unidades remetentes poderão requerer o cancelamento de publicação de matéria, até as dezessete horas do dia da disponibilização do DJESC. (Redação dada pela Portaria P n. 159/2018)

Art. 11. O pedido de cancelamento de publicação de matéria deverá ser encaminhado pela unidade remetente à unidade publicadora por meio do BREVE, com as seguintes informações:

I – número do documento do BREVE por meio do qual a matéria foi encaminhada;

II – motivo do cancelamento.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do BREVE, o pedido de cancelamento poderá ser encaminhado à unidade publicadora por e-mail ou fax, com todas as informações pertinentes à matéria, a fim de garantir sua identificação.

Subseção IV

Da Republicação

Art. 12. Na hipótese de erro de publicação, a unidade remetente deverá proceder ao reencaminhamento da matéria à unidade publicadora, para o fim de republicação.

Parágrafo único. A matéria deverá ser reencaminhada acompanhada de nota explicativa contendo a informação de que se trata de republicação e a referência à edição na qual houve a publicação com falha.

CAPÍTULO III

DOS PADRÕES TÉCNICOS PARA PUBLICAÇÃO

Seção I

Da Elaboração das Matérias

Art. 13. As matérias encaminhadas para publicação no DJESC poderão ser elaboradas:

I – diretamente no editor de texto do formulário de solicitação de publicação disponível no BREVE; ou

II – em outro editor de texto e, nesse caso, copiadas para o editor indicado no inciso I.

Art. 14. Cada formulário BREVE encaminhado à unidade publicadora deverá conter apenas um tipo de matéria.

Parágrafo único. Caberá à unidade remetente fazer a identificação do tipo da matéria, de modo a possibilitar a sua correta inserção no DJESC, ficando a seu critério a definição do respectivo título.

Seção II

Da Formatação dos Textos

Art. 15. Em todas as matérias, fica vedado o uso de recursos como:

I – marcação de mala direta;

II – hyperlink, exceto:

a) de andamento processual no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP);

b) do inteiro teor de acórdãos e resoluções do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

III – alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;

IV – cabeçalho e rodapé;

V – nome de arquivos anexos DOC ou RTF com caracteres especiais, tais como aspas simples, aspas duplas, hífen, asterisco, arroba, cifrão, etc.

§ 1º O hífen deverá ser utilizado quando houver necessidade de elaboração de marcadores de texto.

§ 2º Os caracteres especiais não contidos na fonte Arial deverão ser gerados pelas fontes Wingdings ou Symbol.

Seção III

Dos Anexos

Art. 16. Os anexos dos formulários do BREVE poderão conter, no máximo, cinco megabytes e obedecerão ao formato DOC ou RTF.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. O DJESC obedecerá à padronização gráfica definida pela Secretaria Judiciária e terá numeração seqüencial.

Art. 18. A unidade publicadora possui autonomia técnica para edição e disponibilização eletrônica do DJESC, obedecidos os princípios da fidelidade ao original e as normas desta Portaria.

Art. 19. A unidade publicadora, quando necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos e tabelas recebidos, de forma a melhor adequá-los à diagramação da página.

Art. 20. Verificadas imposições de ordem legal, técnica ou operacional, poderá o Diretor-Geral deste Tribunal alterar as disposições ora regulamentadas.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.

Des. José Trindade dos Santos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.12.2007.