Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 74, DE 17 DE MARÇO DE 1999.
O Desembargador Wilson Eder Graf, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, II, da Resolução TRESC n. 7.020/97 (RITRESC), e
- considerando o relatório final do Grupo de Trabalho designado pela Portaria P n. 354/98, conclusivo pela viabilidade e pela necessidade da criação de Museu da Justiça Eleitoral Catarinense, ante a constatação da existência e da disponibilidade de materiais e documentos de relevante valor histórico;
- considerando a anuência unânime dos integrantes desta Corte, em sessão realizada no dia 11 de março do corrente ano,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o MUSEU DA JUSTIÇA ELEITORAL CATARINENSE, a ser instalado após a sua regulamentação.
§ 1º Fica mantido o Grupo de Trabalho, enquanto for necessário, para dar continuidade ao levantamento documental para o acervo do MUSEU. (Revogado pela Portaria P n. 32/2020)
§ 2º Às atribuições do Grupo de Trabalho referido no § 1º fica acrescida a de proceder a estudos com vistas à regulamentação da matéria, devendo encaminhar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório final e proposta de resolução à Presidência, para posterior apreciação pelo Tribunal. (Revogado pela Portaria P n. 32/2020)
Art. 2º O MUSEU será alocado nas dependências do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 17 de março de 1999.
Desembargador Wilson Eder Graf, Presidente