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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 247, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

O Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

– considerando a necessidade de instituir formulários aptos à documentação dos roteiros de viagem, circulação e manutenção das viaturas desta egrégia Corte,

R E S O L V E:

Art. 1º A utilização de viaturas deverá ser registrada em formulário próprio denominado "roteiro de viagem", contendo o local de destino, os horários de saída e retorno, e a quilometragem inicial e final, sendo firmado pelo motorista respectivo.

Parágrafo único. Tratando-se de deslocamento realizado no âmbito desta Capital, o documento previsto no caput deste artigo será intitulado como "roteiro de circulação".

Art. 2º O registro de danos materiais ocorridos durante o percurso será efetuado em formulário denominado "roteiro de manutenção", o qual deverá conter a descrição da ocorrência, o valor da quantia recebida para despesas, inclusive de combustíveis, bem como o gasto realizado.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

FRANCISCO OLIVEIRA FILHO, Presidente