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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA EJESC N. 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Revogada pela PORTARIA EJESC N. 8, DE 6 DE ABRIL DE 2016.)

O Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, incisos X e XIII da Resolução TRESC n. 7.928/2015,

R E S O L V E:

Delegar ao Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina as atribuições de decidir sobre licença para capacitação e expedir portarias decorrentes da concessão do benefício.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir da data de sua assinatura.

Publique-se e cumpra-se.

Florianópolis, 16 de novembro de 2015.

Alcides Vettorazzi, Diretor da EJESC

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.11.2015.