Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA EJESC N. 3, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, incisos X e XIII da Resolução TRESC n. 7.928/2015,
R E S O L V E:
Delegar ao Vice-Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina as atribuições de decidir sobre licença para capacitação e expedir portarias decorrentes da concessão do benefício.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir da data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se.
Florianópolis, 16 de novembro de 2015.
Alcides Vettorazzi, Diretor da EJESC
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.11.2015.