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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 66, DE 1º DE ABRIL DE 2025.

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), para o biênio 2025-2026.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso VII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 8.071, de 7.3.2024),

– considerando o disposto no art. 42 da Resolução CNJ n. 370, de 28.1.2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

– considerando as diretrizes estabelecidas na Portaria P n. 83, de 30.6.2021, que implementa o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026 e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), para o biênio 2025-2026, na forma do Anexo.

Art. 2º O acompanhamento da execução do PDTIC será de responsabilidade do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC), que apresentará periodicamente o resultado dos indicadores ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC) para análise e deliberação sobre eventuais ações corretivas.

Parágrafo único. Os indicadores de resultado e respectivas metas constantes no PDTIC serão considerados para a medição do indicador de desempenho do Plano Estratégico Institucional: Índice de desempenho da gestão de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 3º O PDTIC poderá ser revisado pelo GESTIC para alinhamento a eventuais alterações no planejamento estratégico institucional, na estratégia nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário, ou orçamentárias, e, ainda, em casos excepcionais, após aprovação do GOVTIC, de acordo com o disposto no art. 42 da Resolução CNJ n. 370/2021.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 6º Revogam-se as Portarias DG n. 13 de 20.1.2023 e n. 375 de 9.12.2024.

Publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de abril de 2025.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

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ANEXO

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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