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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 46, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Altera a Portaria DG n. 195, de 16.7.2024, que designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 90, de 2.7.2024,

– considerando o disposto na Portaria P n. 89, de 18.6.2024, que institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando o que consta do processo SEI n. 0000229-04.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DG n. 195, de 16.7.2024, que designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Portaria DG n. 195/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..................................................

I – Dra. Sônia Eunice Odwazny, Juíza do 29ª Zona Eleitoral – São José, que atuará como Presidente;

.................................................." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de março de 2025.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.3.2025, pp. 6-7.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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