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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 66, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera o art. 2º da Portaria DG n. 130, de 07.4.2022, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 09.12.2015), e pelo § 2º do art. 2º da Portaria P n. 143, de 5.11.2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera o art. 2º da Portaria DG n. 323, de 22.11.2021, alterado pela Portaria DG n. 43, de 7 de fevereiro de 2022 e pela Portaria DG n. 130, de 07 de abril de 2022, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Art. 2º O art. 2º da Portaria DG n. 130/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Integrarão a CPAI:

I – Isabella Bertoncini, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento e da Unidade de Acessibilidade e Inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021, e Coordenadora da Comissão;

II – Kris Nereid Ferreira Lima, suplente da Coordenadoria;

III – Samara de Souza Pinto Arten Moreira, Secretária da Comissão;

IV – Arthur Otto Niebuhr, suplente da Secretaria;

V – Carlos Ruas de Araújo, representante da Unidade de Sustentabilidade prevista no art. 14 da Resolução CNJ n. 400/2021;

VI – Sérgio Manoel Martins, representante de gestão estratégica;

VII – Palmyra Farinazzo Reis Repette, representante da Seção de Engenharia e Arquitetura;

VIII – Kamile Bianca Rensi Schacht, representante da Gestão de Pessoas;

IX – Mauricio Soares, representante de tecnologia da informação;

X – Cora Costa Fernandes;

XI – Cynthia Buzzarello Haase;

XII – Daniela Ferreira; e

XIII – Daniel Ebsan Duarte.”

*Observação: Alteração realizada diretamente no art. 2º da Portaria DG n. 323/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 26 de fevereiro de 2024.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral