Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 54, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é delegada pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 123, de 26.06.2019, da Presidência,
– considerando o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8º da Lei n. 14.133, de 1º.04.2021;
– considerando as disposições do Decreto n. 11.246, de 27.10.2022, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei n. 14.133/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio e o funcionamento da comissão de contratação; e
– considerando a Portaria P n. 18, de 31.01.2023, da Presidência,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores GIOVANNI TURAZZI, JAILSON LAURENTINO e ROBERTA MARIA DE CASTRO SEPETIBA para atuarem como Agentes de Contratação deste Tribunal nos processos licitatórios regidos pela Lei n. 14.133, de 1º.04.2021, cabendo ao primeiro servidor, preferencialmente, conduzir as licitações de competência do referido agente, sendo substituída pelos demais servidores nos casos de ausência, impedimento ou afastamento.
Parágrafo único. Nas licitações na modalidade pregão, os agentes de contratação arrolados no caput serão designados pregoeiros.
Art. 2º Designar as servidores a seguir nominados para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Contratação deste Tribunal:
I – Membros efetivos:
Giovanni Turazzi
Jailson Laurentino
Juliana Felipe Bartras
II – Suplentes:
Marcos David Fermino
Roberta Maria de Castro Sepetiba
Victor Pereira de Castro
Parágrafo único. A designação da comissão de contratação em caráter permanente não constitui elemento impeditivo à eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
Art. 3º Designar os servidores GIOVANNI TURAZZI, JAILSON LAURENTINO, MARCOS DAVID FERMINO, VICTOR PEREIRA DE CASTRO, JULIANA FELIPE BARTRAS e ROBERTA MARIA DE CASTRO SEPETIBA para integrarem equipe de apoio aos Agentes de Contratação e à Comissão Permanente de Contratação.
Art. 4º Delegar competência ao titular da Secretaria de Administração e Orçamento para nomear, em cada processo licitatório realizado, dentre os nomes arrolados no art. 3º, servidores para comporem a equipe de apoio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos jurídicos a partir de 05.02.2024, e sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de fevereiro de 2024.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
*Observação: Revoga tacitamente a Portaria DG n. 24/2023.