Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 382, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui Grupo de Trabalho para apresentar estratégia visando à implementação de medidas administrativas e legais, com o objetivo de reduzir a dependência da força de trabalho requisitada, aprimorar processos de trabalho e o aproveitamento dos recursos disponíveis.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 90, de 02.7.2024,
– considerando a decisão proferida no SEI n. 0000438-70.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho para apresentar estratégia visando à implementação de medidas administrativas e legais, com o objetivo de reduzir a dependência da força de trabalho requisitada, aprimorar processos de trabalho e o aproveitamento dos recursos disponíveis.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Madeleine Christian Fermino Nunes (SGP) – Coordenadora do GT;
II – Carlos Valério Wietzikoski (SCRE);
III – Guilherme Augusto Delbem (SIS);
IV – Monique Pítsica Tambosi (SJ);
V – Daniel da Rosa Vargas (AEPE);
VI – Ana Paula Bel (SAO); e
VII – Renato de Ávila Pacheco (STI).
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho dependerão do quórum mínimo de participação de cinco dos seus integrantes.
Art. 4º Poderão ser convidados servidores, inclusive de outros órgãos, para compartilhar conhecimentos e experiências, visando à composição de propostas alinhadas às normas e estudos/pesquisas desenvolvidos na área de abrangência da temática.
Parágrafo único. A faculdade prevista neste artigo, destacadamente quanto a eventuais convites externos ao Tribunal, não poderá implicar em despesas com diárias ou outros custos, e deverá ocorrer por meio de convite formal a ser enviado ao órgão de origem.
Art. 5º O prazo final para apresentação da proposta objeto desta portaria é o dia 30.6.2025.
Parágrafo único. Eventuais ajustes, decorrentes de alterações indicadas pela Administração, deverão ser processados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, xx de dezembro de 2024.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral