Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 375, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Portaria DG n. 13, de 20. 1. 2023, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o biênio 2023-2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 41, inciso VII, do seu Regulamento Interno (Resolução TRESC n. 8.071, de 7.3.2024),
– considerando a Portaria DG n. 13, de 20 de janeiro de 2023, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, biênio 2023-2024; e
– considerando o impacto da realização da reestruturação orgânica do TRESC concomitante com a preparação das Eleições 2024, a conveniência da participação da futura Administração do Tribunal (mudança da Presidência do TRESC) na elaboração do PDTIC 2025-2026 e a pertinência em aguardar o relatório de avaliação das Eleições 2024, cujo teor subsidiará diretrizes para o estabelecimento de ações,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DG n. 13/2023 que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o biênio 2023-2024.
Art. 2º O art. 1º da Portaria DG n. 13/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………….
Parágrafo único. Fica prorrogado o período de vigência do PDTIC até o último dia útil de março de 2025.” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de dezembro de 2024.
GERALDO LUIZ SAVI JÚNIOR, Diretor-Geral substituto