Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 364, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para apresentação de proposta para atendimento às determinações e observações constantes da Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política contra Assédio e Discriminação no Poder Judiciário.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 90, de 02.7.2024,
– considerando a decisão proferida no SEI n. 0000355-54.2024.6.24.8000 (ID 0000059551),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta portaria institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar para apresentação de proposta para atendimento às determinações e observações constantes da Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política contra Assédio e Discriminação no Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar terá a seguinte composição:
I – Claudia Andreatta (Comitê Permanente de Comunicação e Integração – CPCI);
II – Daniel da Rosa Vargas (Seção de Governança/AEPE);
III – Eduardo Jonas Ferreira (Seção de Desenvolvimento Organizacional/CDS/SGP);
IV – Jean da Silva Oliveira (Ouvidoria Regional Eleitoral);
V – Juliana Vier Both da Silva (Comissão de Ética);
VI – Luciana Dallagnol Carlin (Seção de Assistência à Saúde/CDS/SGP);
VII – Samyle Santos do Carmo (Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação); e
VIII – Vitor Guilherme Lübke (Seção de Legislação de Pessoal/CLLP/SGP).
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora Samyle Santos do Carmo e, na sua ausência, pelo servidor Vitor Guilherme Lübke.
Art. 3º O Grupo de Trabalho tem por objetivo a apresentação de proposta para atendimento às demandas constantes do SEI n. 0006395-52.2024.6.24.8000 e do SEI n. 0002745-95.2024.6.24.8000, assim consubstanciadas:
I – revisão do Código de Ética Profissional (Portaria n. 35/2016) para a previsão da política de não tolerância para com os comportamentos não éticos no trabalho, bem como para com o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação no ambiente profissional, devendo ser contempladas diretrizes para o tratamento da violência laboral e os mecanismos de prevenção e combate ao assédio e à discriminação, com desdobramentos e ações que visem ao resultado previsto na política;
II – formalização de norma: de processos e procedimentos que norteiem a prevenção e combate ao assédio e discriminação; de procedimentos para tratamento da situação de assédio e discriminação pela via conciliatória, quando cabíveis, que possam evitar a abertura de processo administrativo disciplinar; de procedimentos para tratamento da situação de assédio e discriminação por meio da adoção de práticas restaurativas de mediação; de mecanismos de ajuste de conduta em casos em que não caiba sanção disciplinar; de procedimentos para a recepção de denúncias de assédio e discriminação formuladas contra membros da alta administração; de procedimentos de enquadramento e dosimetria das sanções disciplinares aplicáveis; e
III – elaboração de fluxos de trabalho por meio de guias, formalizados em manuais, fluxogramas, checklists e rotinas de trabalho ou servindo-se de documentos e estudos elaborados por terceiros, contemplando atuação em conjunto do canal de orientação com a área de saúde e/ou de gestão de pessoas, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e a Ouvidoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas em síntese, permitindo o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º Poderão ser convidados servidores, inclusive de outros órgãos, para compartilhar conhecimentos e experiências, visando à composição de propostas alinhadas às normas e estudos/pesquisas desenvolvidos na área de abrangência da temática.
Parágrafo único. A faculdade prevista neste artigo, destacadamente quanto a eventuais convites externos ao Tribunal, não poderá implicar em despesas com diárias ou outros custos, e deverá ocorrer por meio de convite formal a ser enviado ao órgão de origem.
Art. 5º O prazo final para apresentação da proposta objeto desta portaria é 30.6.2025.
Parágrafo único. Eventuais ajustes, decorrentes de alterações indicadas pela Administração, deverão ser processados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 4 de dezembro de 2024.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral