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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 358, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015), considerando o despacho da Direção-Geral que determinou a extinção do Grupo de Apoio às Eleições (GAPE) e a revogação das portarias relacionadas (SEI n. 0015600-08.2024.6.24.8000),

R E S O L V E:

Art. 1º Extinguir o Grupo de Apoio às Eleições (GAPE), criado pela Portaria DG n. 293/2019, em razão de não mais ser necessário no atual contexto organizacional deste Tribunal, considerando a eficácia do modelo de descentralização implementado nas últimas eleições.

Art. 2º Revogar as seguintes portarias, em razão da extinção do GAPE:

I – Portaria DG n. 293/2019;

II – Portaria DG n. 294/2019;

III – Portaria DG n. 345/2019;

IV – Portaria DG n. 139/2020;

V – Portaria DG n. 226/2021;

VI – Portaria DG n. 50/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 05 de dezembro de 2024.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral