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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 342, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Designa os membros da Comissão de Continuidade de Negócios (CCN) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso V, da Portaria P n. 90, de 02.7.2024,

– considerando o disposto na Portaria P n. 13/2019, que institui o Plano de Continuidade de Negócios (PCN) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; e

– considerando a decisão proferida no SEI n. 0014674-27.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria designa os membros da Comissão de Continuidade de Negócios (CCN) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Art. 2º A CCN será composta pelos titulares da Coordenadoria de Infraestrutura (CI/SIS), Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica (CSIT/STI), Coordenadoria de Lotação e Legislação de Pessoal (CLLP/SGP), Assessoria de Gestão da Informação (ADG-GI/DG), Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral (CRECAD/SCRE) e Assessoria de Comunicação Social (ASCOM/PRES), sob a coordenação do primeiro.

Parágrafo único. No afastamento do titular a Unidade será representada pelo substituto.

Art. 3º No prazo de 90 dias, contados a partir da assinatura desta Portaria, a CCN apresentará à Direção-Geral Plano de Ação, contendo o cronograma para as providências necessárias à implementação das recomendações expedidas no âmbito da Auditoria de Segurança da Informação – Exercício 2013.

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), mediante solicitação da Comissão, fornecerá apoio técnico para elaboração do Plano de Ação, inclusive por meio de indicação de consultores da área.

Art. 2º Fica revogada a Portaria DG n. 31, de 29.01.2019.

*Observação: Numeração do artigo conforme a publicação original da norma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

*Observação: Numeração do artigo conforme a publicação original da norma.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 11 de novembro de 2024.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral