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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 297, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, VII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 8.071, de 07/3/2024),

– considerando o disposto no art. 257, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503, de 23/09/1997);

– considerando o que consta no Processo SEI n. 0013226-19.2024.6.24.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ao titular da Secretaria de Infraestrutura e Serviços, ou ao seu substituto, competência para atuar perante aos Órgãos de Trânsito do país para indicar o condutor infrator nas multas de trânsito atribuídas ao TRE-SC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC) e no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 27 de setembro de 2024.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral