Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 250, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 28 da Portaria P n. 109, de 21.9.2020, e 8º da Portaria P n. 118, de 5.8.2024,
– considerando o noticiado pela unidade Secretaria da Corregedoria deste Tribunal, quanto à necessidade da manutenção do atendimento presencial nos cartórios eleitorais até às 19h dos dias 17 e 18 de agosto de 2024, para atendimento ao disposto no art. 29, § 2º-A da Resolução TSE n. 23.609, de 18.12.2019,
– considerando a quantidade expressiva de processos ainda a serem analisados por servidor deste Tribunal, acarretando a necessidade da realização de sobrejornada, em especial nas Zonas Eleitorais e pelas equipes de apoio da Sede do Tribunal, com a finalidade de cumprir os prazos propostos no Calendário Eleitoral, e
– considerando as deliberações tomadas no SEI n. 0009404-22.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Ampliar, em 2 horas, o limite para a prestação de serviço extraordinário de que trata o art. 2º, inciso III, da Portaria P n. 118, de 5.8.2024, com redação conferida pela Portaria P n. 130, de 28 de agosto de 2024, em caráter excepcional e transitório, exclusivamente para os dias 17 e 18 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de agosto de 2024.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral