Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 201, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Define os valores da indenização de transporte decorrente da convocação de colaborador para as Eleições Municipais 2024, mediante entrega pessoal em domicílio, de que trata a Portaria P n. 102/2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 41, inciso VII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 8.071, de 7.3.2024),
– considerando a necessidade de definição dos valores da indenização de transporte para as Eleições Municipais 2024, cujo pagamento é devido na hipótese de entrega efetiva da convocação em domicílio do colaborador, quando justificadamente impossibilitada a realização por outros meios gratuitos previstos na Resolução TRE-SC n. 8.020/2020, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria P n. 102, de 25.8.2020, da Presidência,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria define os valores da indenização de transporte decorrente da convocação de colaborador para as Eleições Municipais 2024, mediante entrega pessoal em domicílio, de que trata a Portaria P n. 102/2020.
Art. 2º Os valores mencionados no art. 1º, devidos por convocação efetivamente entregue e observado o procedimento de pagamento previsto no Capítulo III da Portaria P n. 102/2020, serão os seguintes:
I – convocação em área urbana: R$ 16,65 (dezesseis reais e sessenta e cinco centavos); e
II – convocação em área rural: R$ 27,15 (vinte e sete reais e quinze centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos financeiros a partir de 26 de junho de 2024.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de julho de 2024.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral