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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 195, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 3º, inciso V, da Portaria P n. 90, de 02.7.2024,

– considerando o disposto na Portaria P n. 89, de 18 de junho de 2024, que institui as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando o disposto no art. 4º da Portaria P n. 89, de 18 de junho de 2024; e

– considerando o que consta do processo SEI n. 0000229-04.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria designa os membros das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º e 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no 1º grau de jurisdição, será composta por:

I – Dra. Ana Luisa Schmidt Ramos, Juíza do Cartório da 62ª Zona Eleitoral – IMARUÍ, que atuará como Presidente;

II – Alberto Luiz Antônio da Silva (indicado pela Presidência);

III – Kellen Cristina Chaar Lima Maués (indicada pela Presidência);

IV – Claudia Andreatta (indicada pela Presidência);

V – Arthur Otto Niebuhr (indicado pela CPAI);

VI – Alexsandra Assis Casagrande (indicada pelo Sintrajusc);

VII – Ieda Mara Coelho Alves (indicada pelo Sindlimp); e

VIII – Janete Sanchez de Oliveira, representante do serviço de psicologia do TRE-SC.

Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no 2º grau de jurisdição, será composta por:

I – Dr. Adilor Danieli, Juiz-Membro do Tribunal, que atuará como Presidente;

II – Kamile Bianca Rensi (indicada pela Presidência);

III – Daniel da Rosa Vargas (indicado pela Presidência);

IV – Eduardo Jonas Ferreira (indicado pela Presidência);

V – Augusto César Campos (indicado pela CPAI);

VI – Cristiane de Resende Moreira Santos (indicada pelo Sintrajusc);

VII – Vanessa Regina Cruz (indicada pelo Sindlimp); e

VIII – Janete Sanchez de Oliveira, representante do serviço de psicologia do TRE-SC.

Art. 4º A servidora e o servidor indicados nos incisos IV dos artigos 2º e 3º ficam designados para secretariar os trabalhos das respectivas comissões.

Art. 5º Atuará na função de consultora de ambas as comissões, pelo período de 1 (um) ano, a servidora Samyle Santos do Carmo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em 16 de julho de 2024.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral