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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 156, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Define o valor per capita destinado à alimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o período eleitoral referente às Eleições Municipais 2024 e nos demais períodos autorizados para a adoção do regime de serviço extraordinário no exercício de 2024.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 41, VII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 8.071, de 7.3.2024),

– considerando a necessidade de definição do valor, per capita, destinado à alimentação de servidores deste Tribunal, durante o exercício de 2024, na forma de custeio em pecúnia do benefício, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria P n. 212, de 25.7.2017; e

– considerando o valor do auxílio-alimentação fixado pela Portaria Conjunta GP n. 1, de 26.1.2024, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário, e a disponibilidade orçamentária existente para o custeio da despesa de que trata esta Portaria,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a definição do valor per capita destinado à alimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o período eleitoral referente às Eleições Municipais 2024 e nos demais períodos autorizados para a adoção do regime de serviço extraordinário no exercício de 2024.

Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será de R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos) por dia de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos financeiros a partir de 1º.5.2024, e sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de maio de 2024.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral