Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA DG N. 76, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário;
– considerando a necessidade de assegurar a existência de controles compensatórios com vistas a mitigar a possibilidade de ocorrência de eventual deficiência nos controles internos durante as etapas de planejamento e seleção do fornecedor nas contratações; e
– considerando a implementação da Lei n. 14.133, de 1º.4.2020, conforme previsto na Portaria P n. 18/2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar as listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos desta Direção-Geral na análise das repactuações e no controle da legalidade das peças que instruem os autos na fase preparatória do processo licitatório, de acordo com o previsto no art. 53 da Lei n. 14.133/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 234, de 9 de agosto de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de março de 2023.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
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Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.4.2023.