Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 41, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Define o valor per capita destinado à alimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o período eleitoral referente a novas eleições municipais que venham a ocorrer no exercício de 2023.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),
– considerando a necessidade de definição do valor, per capita, destinado à alimentação dos servidores deste Tribunal, durante o exercício de 2023, na forma de custeio em pecúnia do benefício, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria P n. 212, de 25.07.2017; e
– considerando o valor do auxílio alimentação fixado pela Portaria Conjunta n. 01, de 1º.02.2023, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Poder Judiciário, e a disponibilidade orçamentária existente para o custeio da despesa de que trata esta Portaria,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a definição do valor per capita destinado à alimentação de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o período eleitoral referente a novas eleições municipais que venham a ocorrer no exercício de 2023.
Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será de R$ 53,76 (cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) por dia de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de fevereiro de 2023.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.2.2023.