Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 294, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.
Atualiza os indicadores de desempenho, as metas e as iniciativas estratégicas do ciclo estratégico 2021-2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando o disposto no art. 18, inciso IV, da Resolução TRESC n. 7.975/2018, que instituiu o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC);
– considerando o disposto no art. 9º, § 1º, da Portaria P n. 83/2021, que instituiu o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2021 a 2026;
– considerando a Portaria DG n. 163, de 30 de junho de 2021, que instituiu os indicadores de desempenho, as metas para os exercícios 2021 e 2022 e as iniciativas estratégicas do TRE-SC;
– considerando as propostas de melhoria ao desempenho da estratégia institucional apresentadas no Relatório de Desempenho da Estratégia Institucional durante o ciclo estratégico; e
– considerando as deliberações das Reuniões de Análise da Estratégia realizadas pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) durante o ciclo estratégico,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria atualiza os indicadores de desempenho, as metas e as iniciativas estratégicas do ciclo estratégico 2021-2026 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
§ 1º As informações dos indicadores de desempenho e as metas estão consolidadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º As iniciativas estratégicas estão consolidadas no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Os Anexos I e II desta Portaria poderão ser atualizados por deliberação do Comitê Permanente de Gestão Estratégica nas Reuniões de Análise da Estratégia e serão publicados na página gestão estratégica na internet do TRE-SC.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de dezembro de 2023.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
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Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 12.12.2023.