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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 229, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Estabelece os períodos em que será permitido usufruir férias no exercício de 2024, por servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, incisos I e VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015),

– considerando o disposto no art. 34 da Portaria P n. 500, de 25.10.2004;

– considerando a importância do planejamento operacional e a necessidade de viabilizar a organização pessoal dos servidores para assegurar o adequado andamento dos processos institucionais; e

– considerando a necessidade de garantir a força de trabalho necessária para a execução das atividades das Eleições Municipais 2024,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os períodos em que será permitido usufruir férias no exercício de 2024, por servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º No exercício de 2024 será permitido usufruir férias, na Sede do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, nos períodos (a) de 1º de janeiro a 26 de abril, (b) de 9 de maio a 31 de julho e (c) de 4 de novembro a 31 de dezembro de 2024.

§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por servidor o ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral e o em exercício provisório.

§ 2º A fruição de férias nos períodos permitidos está condicionada à regularidade do planejamento e da execução das atividades do processo eleitoral na respectiva Unidade de lotação.

§ 3º Excepcionalmente, por justificativa fundamentada do titular da Unidade e mediante autorização expressa da Secretaria de Gestão de Pessoas, o servidor poderá usufruir férias em período distinto dos definidos neste artigo.

§ 4º Os períodos de férias previamente marcados poderão ser alterados diante de eventual readequação do Calendário Eleitoral.

Art. 3º O gestor da Unidade de lotação do servidor poderá restringir os períodos permitidos para fruição das férias de que trata o art. 2º, quando imprescindível a presença do servidor para a execução das atividades do processo produtivo das Eleições Municipais 2024.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos arts. 2º e 3º, o servidor designado para compor equipe relativa a determinada atividade crítica da eleição não poderá usufruir férias no período correspondente ao da sua atuação.

Art. 5º Para fins desta Portaria, consideram-se:

I – Unidades: as Seções, as Assessorias, a Coordenadoria de Julgamento de Licitações, os Gabinetes, a Secretaria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral e as Zonas Eleitorais;

II – Gestores: o Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral, o Juiz Eleitoral, o Diretor-Geral e os ocupantes de Cargo em Comissão, níveis CJ-2 a CJ-3.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas definir o período de férias do servidor que não efetivar a marcação no prazo estipulado pela Administração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Direção Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de setembro de 2023.

Gonsalo Agostini Ribeiro, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.9.2023.