Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 43, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera o art. 2º da Portaria DG n. 323, de 22.11.2021, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015), e pelo § 2º do art. 2º da Portaria P n. 143, de 5.11.2021,

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 44.024/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera o art. 2º da Portaria DG n. 323, de 22.11.2021, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Art. 2º O art. 2º da Portaria DG n. 323/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Integrarão a CPAI:

I – Luciane Soldateli, representante da Seção de Saúde e Coordenadora da Comissão;

II – Cynthia Buzzarello Haase, suplente da Coordenadoria;

III – Simone dos Santos Di Bernardi Martins, representante da Unidade de Acessibilidade e Inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021;

IV – Carlos Ruas, representante da Unidade de Sustentabilidade prevista no art. 14 da Resolução CNJ n. 400/2021;

V – Jailson Laurentino, representante de gestão estratégica;

VI – Palmyra Farinazzo Reis Repette, representante da Seção de Engenharia e Arquitetura;

VII – Kamile Bianca Rensi Schacht, representante da Gestão de Pessoas;

VIII – Mauricio Soares, representante de tecnologia da informação;

IX – Samara de Souza Pinto Arten Moreira;

X – Cora Costa Fernandes;

XI – Arthur Otto Niebuhr;

XII – Kris Nereid Ferreira Lima;

XIII – Daniela Ferreira; e

XIV – Daniel Ebsan Duarte.

Parágrafo único. O secretário e seus suplentes serão designados pela Coordenadoria da Comissão.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de fevereiro de 2022.

Samir Claudino Beber, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 15.2.2022.