Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 386, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando o disposto no art. 18, inciso IV, da Resolução TRE-SC n. 7.975/2018, que instituiu o Sistema de Governança da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC);
– considerando o disposto no art. 9º, § 1º, da Portaria P n. 83/2021, que instituiu o Plano Estratégico do TRE-SC para o período de 2021 a 2026;
– considerando a Portaria DG n. 163, de 30 de junho de 2021, que instituiu os indicadores de desempenho, as metas para os exercícios 2021 e 2022 e as iniciativas estratégicas do TRE-SC;
– considerando as propostas de melhoria presentes no Relatório de Desempenho da Estratégia Institucional – Exercício 2021; e
– considerando as deliberações da Reunião de Análise da Estratégia realizada pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE) em 18.11.2022,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo I da Portaria DG n. 163, de 30 de junho de 2021, alterado pela Portaria DG n. 346, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
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Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.1.2023.