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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 274, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a prestação de serviço extraordinário pelos servidores deste Tribunal, no dia e na véspera das Eleições de 2022.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 28 da Portaria TRE-SC/P n. 109, de 21.9.2020, e 6º da Portaria TRE-SC/P n. 123, de 23.08.2022,

- considerando o volume de atividades a serem desenvolvidas no dia e na véspera das eleições, o que demanda a prestação de serviços além do limite diário fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria autoriza, em caráter excepcional e transitório, a prestação de serviço extraordinário pelos servidores deste Tribunal, no dia e na véspera das Eleições de 2022.

Art. 2º Nos dias 1º e 2 de outubro de 2022, excepcionalmente, os servidores lotados na Sede e nos Cartórios Eleitorais deste Tribunal estarão autorizados, se necessário:

I - a realizar serviço extraordinário, exclusivamente para o desenvolvimento de atividades presenciais;

II - a extrapolar o limite de dez horas diárias para a prestação de atividades extraordinárias, inclusive para fins de retribuição em pecúnia.

Art. 3º As disposições desta Portaria aplicam-se aos dias 29 e 30 de outubro de 2022, na hipótese da ocorrência de 2º Turno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de setembro de 2022.

Gonsalo Agostini Ribeiro, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.9.2022.