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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 234, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 76, DE 30 DE MARÇO DE 2023.)

Dispõe sobre listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015),

– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário;

– considerando a necessidade de assegurar a existência de controles compensatórios com vistas a mitigar a possibilidade de ocorrência de eventual deficiência nos controles internos durante as etapas de planejamento e seleção do fornecedor nas contratações; e,

– considerando a revogação da Resolução TSE n. 23.234, de 25 de março de 2010 pela Resolução TSE n. 23.702, de 9 de junho de 2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos desta Direção-Geral nas análises das minutas de edital de que trata o parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e de ajustes decorrentes de repactuações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 3º Revoga-se a Portaria DG n. 51, de 3 de fevereiro de 2021.

Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de agosto de 2022.

GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.8.2022.

ANEXO (I)Check list para análise de minuta de edital

ANEXO (II)Check list para repactuação