Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 234, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário;
– considerando a necessidade de assegurar a existência de controles compensatórios com vistas a mitigar a possibilidade de ocorrência de eventual deficiência nos controles internos durante as etapas de planejamento e seleção do fornecedor nas contratações; e,
– considerando a revogação da Resolução TSE n. 23.234, de 25 de março de 2010 pela Resolução TSE n. 23.702, de 9 de junho de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar as listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos desta Direção-Geral nas análises das minutas de edital de que trata o parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e de ajustes decorrentes de repactuações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 3º Revoga-se a Portaria DG n. 51, de 3 de fevereiro de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de agosto de 2022.
GONSALO AGOSTINI RIBEIRO, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.8.2022.
ANEXO (I) – Check list para análise de minuta de edital
ANEXO (II) – Check list para repactuação