Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 172, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, nos dias 4 e 5 de junho de 2022, para o desenvolvimento dos trabalhos das novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Presidente Castello Branco (9ª Zona Eleitoral/Concórdia) e de Porto Belo (31ª Zona Eleitoral/Tijucas), nos termos da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, e da Portaria TRE-SC/P n. 109, de 21.9.2020.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando o disposto no art. 4º da Portaria TRE-SC/P n. 72 , de 27.4.2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, nos dias 4 e 5 de junho de 2022, para o desenvolvimento dos trabalhos das novas eleições aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito nos Municípios de Presidente Castello Branco (9ª Zona Eleitoral/Concórdia) e de Porto Belo (31ª Zona Eleitoral/Tijucas), nos termos da Resolução TSE n. 22.901 , de 12.8.2008, e da Portaria TRE-SC/P n. 109 , de 21.9.2020.
Art. 2º Nos dias 4 e 5 de junho de 2022, excepcionalmente:
I – os servidores lotados nos Cartórios da 9ª Zona Eleitoral/Concórdia e da 31ª Zona Eleitoral/Tijucas, bem como os designados para desenvolver atribuições nas referidas Unidades, estarão autorizados, se necessário, a realizar serviço extraordinário, exclusivamente para o desempenho de atividades presenciais; e
II – os servidores autorizados para o desenvolvimento dos trabalhos relativos às novas eleições de que tratam esta Portaria, exclusivamente para o desempenho de atividades presenciais, estarão autorizados, se necessário, a extrapolar o limite de dez horas diárias para a prestação de atividades extraordinárias.
§ 1º A autorização para a realização de serviço extraordinário aos servidores lotados na Sede do Tribunal deverá ser efetivada pelo respectivo Titular da Unidade, na forma do art. 8º da Portaria TRE-SC/P n. 109/2020 .
§ 2º A retribuição das horas trabalhadas excedentes ao limite diário de dez horas, de que trata o art. 2º, II, dar-se-á exclusivamente por meio da conversão em horas a compensar, que deverão ser usufruídas, impreterivelmente, no prazo de 5 (cinco) anos contados do mês de sua prestação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 23 de maio de 2022.
Gonsalo Agostini Ribeiro, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 31.5.2022.