Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 162, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Define os valores da indenização de transporte decorrente da convocação de colaboradores para as novas eleições nos municípios de Presidente Castello Branco e de Porto Belo, mediante entrega pessoal em domicílio, de que trata a Portaria P n. 102, de 25.08.2020.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.930, de 09.12.2015),
– considerando a necessidade de definição dos valores da indenização de transporte para as novas eleições no municípios de Presidente Castello Branco e de Porto Belo, cujo pagamento é devido na hipótese de entrega efetiva da convocação em domicílio do colaborador, quando justificadamente impossibilitada a realização por outros meios gratuitos previstos na Resolução TRE-SC n. 8.020/2020 , em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 4º da Portaria P n. 102, de 25.08.2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria define os valores da indenização de transporte decorrente da convocação de colaboradores para as novas eleições nos municípios de Presidente Castello Branco e de Porto Belo, mediante entrega pessoal em domicílio, de que trata a Portaria P n. 102 , de 25.08.2020.
Art. 2º Os valores mencionados no art. 1º, devidos por convocação efetivamente entregue e observado o procedimento de pagamento previsto no Capítulo III da Portaria P n. 102/2020 , serão os seguintes:
I – convocação em área urbana: R$ 14,55 (quatorze reais e cinquenta e cinco centavos);
II – convocação em área rural: R$ 22,89 (vinte e dois reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de maio de 2022.
Gonsalo Agostini Ribeiro, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.5.2022.