Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 130, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Altera o art. 2º da Portaria DG n. 43, de 7.2.2022, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015), e pelo § 2º do art. 2º da Portaria P n. 143, de 5.11.2021,
– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 44.024/2021;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera o art. 2º da Portaria DG n. 323, de 22.11.2021, alterado pela Portaria DG n. 43, de 7 de fevereiro de 2022, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.
Art. 2º O art. 2º da Portaria DG n. 43/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Integrarão a CPAI:
I – Simone dos Santos Di Bernardi Martins, representante da Seção de Saúde e da Unidade de Acessibilidade e Inclusão prevista no art. 22 da Resolução CNJ n. 401/2021 e Coordenadora da Comissão;
II – Kris Nereid Ferreira Lima, suplente da Coordenadoria;
III – Samara de Souza Pinto Arten Moreira, Secretária da Comissão;
IV – Arthur Otto Niebuhr, suplente da Secretaria;
V – Carlos Ruas de Araújo, representante da Unidade de Sustentabilidade prevista no art. 14 da Resolução CNJ n. 400/2021;
VI – Sérgio Manoel Martins, representante de gestão estratégica;
VII – Palmyra Farinazzo Reis Repette, representante da Seção de Engenharia e Arquitetura;
VIII – Kamile Bianca Rensi Schacht, representante da Gestão de Pessoas;
IX – Mauricio Soares, representante de tecnologia da informação;
X – Cora Costa Fernandes;
XI – Cynthia Buzzarello Haase;
XII – Daniela Ferreira; e
XIII – Daniel Ebsan Duarte.”
*Observação: Alteração realizada diretamente no art. 2º da Portaria DG n. 323/2021.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 7 de abril de 2022.
Gonsalo Agostini Ribeiro, Diretor-Geral