Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA DG N. 53, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre listas de verificação a serem utilizadas pelos Pregoeiros.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário;
– considerando a necessidade de assegurar a existência de controles compensatórios com vistas a mitigar a possibilidade de ocorrência de eventual deficiência nos controles internos durante a etapa de seleção do fornecedor nas contratações;
– considerando que a Portaria DG n. 51/2021 já revogou a alínea "a" do art. 1º da Portaria DG n. 45/2016 e que a presente Portaria revogaria a alínea "b" daquele mesmo artigo, deixando-a sem conteúdo;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a lista de verificação a ser utilizada pelos Pregoeiros Oficiais deste Tribunal na fase externa das licitações realizadas na modalidade pregão, na forma eletrônica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 3º Revoga-se a Portaria DG n. 45/2016 .
Publique-se. Cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 05 de fevereiro de 2021.
Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 2.3.2021.
*Observação: Revoga tacitamente a Portaria DG n. 32/2017 .