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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 51, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 234, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.)

Dispõe sobre listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),

– considerando as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas no Acórdão TCU n. 2.622/2015 – Plenário;

– considerando a necessidade de assegurar a existência de controles compensatórios com vistas a mitigar a possibilidade de ocorrência de eventual deficiência nos controles internos durante as etapas de planejamento nas contratações;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar as listas de verificação a serem utilizadas pela Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos desta Direção-Geral nas análises das minutas de edital de que trata o parágrafo único do art. 38 da Lei n. 8.666 , de 21 de junho de 1993, e de ajustes decorrentes de repactuações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 3º Revoga-se o artigo 1º, “a”, da Portaria n. 45/2016 .

Publique-se. Cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 03 de fevereiro de 2021.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 9.2.2021.

ANEXO Check list para análise de minuta de edital

ANEXO Check list para repactuação

*Observação: Revoga tacitamente as Portarias DG n. 336/2016 e n. 120/2017 .