Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 193, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a autorização do uso das vagas remanescentes de estacionamento nos edifícios Sede e Anexo I do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015), e pelo art. 14, caput, da Portaria P n. 214, de 27.7.2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a autorização do uso das vagas remanescentes de estacionamento nos edifícios Sede e Anexo I do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.
Art. 2º As vagas de estacionamento remanescentes dos edifícios Sede e Anexo I poderão ser utilizadas, até o limite de 6 (seis) veículos, pelos servidores ocupantes de cargos em comissão níveis CJ-1 e CJ-2, pelos Oficiais de Gabinete da Presidência, da Direção-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral e, nos respectivos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, seus substitutos.
Parágrafo único. As vagas serão ocupadas preferencialmente no Anexo I e, em caso de impossibilidade, poderá ser utilizado o pátio externo do edifício Sede.
Art. 3º Os servidores e os colaboradores terceirizados que estiverem a serviço nos finais de semana e feriados estão autorizados a acessar os estacionamentos com seus veículos, motocicletas ou bicicletas e a fazer uso das vagas e áreas demarcadas dos edifícios Sede e Anexo I, enquanto perdurar o serviço nas suas dependências.
§ 1º A autorização não se aplica aos finais de semanas e feriados em que haja evento oficial da Justiça Eleitoral.
§ 2º A utilização das vagas de estacionamento pelos beneficiários mencionados no caput dar-se-á, conforme o caso, mediante prévia comunicação do superior imediato ou do gestor do contrato à Seção de Segurança e Transportes da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços/SAO, pelo endereço eletrônico seguranca@tre-sc.jus.br, contendo as seguintes informações:
I – nome do servidor/colaborador;
II – dia e horário da prestação do serviço;
III – placa, modelo e cor do veículo ou motocicleta.
§ 3º A comunicação de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, até o final do expediente do último dia útil anterior ao da utilização.
Art. 4º É permitido o estacionamento de motocicletas e de bicicletas por servidores, estagiários e terceirizados nas áreas demarcadas do edifício sede, até o número das vagas existentes, observada a ordem de chegada.
Parágrafo único. A utilização das vagas de motocicletas e bicicletas somente será permitida durante o cumprimento da jornada de trabalho, sendo vedado o pernoite.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 6º Revoga-se a Ordem de Serviço DG n. 1 , de 14.03.2016.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 6 de agosto de 2021.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.8.2021.