Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA DG N. 150, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Institui a Comissão Permanente para a promoção da igualdade de gênero no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando o disposto no art. 3º da Resolução CNJ n. 255, de 4.9.2018, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
– considerando que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal;
– considerando a necessidade de dar continuidade às medidas que promovam e defendam a igualdade de gênero no ambiente institucional, a exemplo do exercício igualitário, por servidoras e servidores, de cargos em comissão e de funções comissionadas neste Tribunal; e
– considerando a obrigatoriedade do emprego da flexão de gênero na comunicação social e institucional, a teor da Resolução CNJ n. 376 de 2.3.2021, do Conselho Nacional de Justiça,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente para a promoção da igualdade de gênero no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º Compete à Comissão propor, promover e divulgar medidas voltadas a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional da Justiça Eleitoral em Santa Catarina, em especial quanto a mecanismos que orientem as unidades orgânicas a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras e/ou instrutoras em eventos institucionais e ações de capacitação.
Parágrafo único. À Comissão incumbe, ainda, propor e acompanhar as ações institucionais voltadas à observância da Resolução CNJ n. 376/2021, com o apoio e a atuação das demais unidades de acordo com a natureza das medidas que vierem a ser implementadas.
Art. 3º A Comissão será composta por SAMYLE SANTOS DO CARMO, CRISTIANE DE RESENDE MOREIRA SANTOS, GUSTAVO HEINZ SCHMIDT WIGGERS, PIERINA SCHMITT POMARICO, RAÍSA SCHAEFFER e SYLVIA WEIDEMANN, sob a coordenação da primeira e secretaria da segunda.
Parágrafo único. Nas licenças, afastamentos e ausências legais e regulamentares, a coordenação e a secretaria serão exercidas por integrantes da Comissão designados(as) pelas respectivas titulares.
Art. 4º A renovação da Comissão, integral ou parcialmente, poderá ocorrer a cada 2 (dois) anos, a contar do início da vigência desta Portaria.
Art. 5º A Comissão apresentará ao Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), semestralmente, relatório de suas atividades e resultados, incluindo detalhamento sobre os percentuais de participação, por gênero, nos âmbitos de atuação mencionados no art. 2º.
Parágrafo único. O CPGE poderá definir iniciativas estratégicas e táticas, ou diretrizes de atuação institucional, a partir das informações encaminhadas pela Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço SGP n. 1, de 26.8.2019.(*)
*Ver Portaria DG n. 156/2021, que retifica parte do art. 7º da Portaria DG n. 150/2021, para que, onde se lê “Ordem de Serviço SGP n. 1, de 26.8.2019”, leia-se “Ordem de Serviço SGP n. 2, de 26.8.2019”.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de junho de 2021.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 22.6.2021.