Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 148, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre os gastos com bagagem em viagem a serviço no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),
– considerando a Portaria P n. 76 , de 9.6.2021, que revogou a Portaria P n. 252 , de 12.9.2017, que versava sobre os gastos com bagagem em viagem a serviço no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
– considerando a permissão de cobrança dos passageiros por bagagens despachadas, conferida pela Resolução n. 400, de 13.12.2016, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, às empresas de transporte aéreo de passageiros, bem como a alteração da franquia de bagagem de mão de 05 (cinco) para 10 (dez) quilos;
– considerando a Instrução Normativa n. 4, de 11.7.2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; e
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 19.904/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os gastos com bagagem em viagem a serviço no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).
Art. 2º Os custos com bagagem despachada em viagem a serviço serão objeto de pagamento pelo TRESC, juntamente com a aquisição da respectiva passagem aérea, condicionado à observância dos seguintes requisitos:
I – viagem com ida e retorno em datas distintas e cujo afastamento demande, no mínimo, dois pernoites fora da sede;
II – bagagem despachada e não franqueada pela companhia aérea, observado o limite de peso de 23 kg (vinte e três quilogramas) e resguardada a franquia de 10 kg (dez quilogramas) exclusivamente para a bagagem de mão.
Art. 3º Cabe ao titular da passagem aérea observar as limitações de peso fixadas nesta Portaria, bem como as restrições de peso, de volume e de conteúdo das bagagens de mão e despachadas determinadas pela companhia aérea.
Parágrafo único. Os custos eventualmente advindos das bagagens de mão e despachadas que ultrapassarem os limites de peso de 10 kg (dez quilogramas) e de 23 kg (vinte e três quilogramas), respectivamente, ou que não observarem as regras impostas pela companhia aérea, serão integralmente arcados pelo titular da passagem aérea.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 9 de junho de 2021.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 15.6.2021.