Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA DG N. 135, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, nos dias 12 e 13 de junho de 2021 (dia e véspera), no desenvolvimento dos trabalhos relativos às Eleições Suplementares aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Petrolândia (39ª Zona Eleitoral – Ituporanga), nos termos da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, e da Portaria P n. 109, de 21.9.2020.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015),
- considerando o disposto no art. 5º da Portaria P n. 54 , de 10.5.2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as regras e os limites para a prestação de serviço extraordinário, nos dias 12 e 13 de junho de 2021 (dia e véspera das Eleições), no desenvolvimento das atividades relativas às Eleições Suplementares aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Petrolândia (39ª Zona Eleitoral – Ituporanga), nos termos da Resolução TSE n. 22.901, de 12.8.2008, e da Portaria P n. 109 , de 21.9.2020.
Art. 2º Nos dias 12 e 13 de junho de 2021, excepcionalmente:
I – as servidoras e os servidores lotados no Cartório da 39ª Zona Eleitoral - Ituporanga, bem como as(os) designadas(os) para desenvolver atribuições na referida Unidade, estarão autorizadas(os), se necessário, a realizar serviço extraordinário, exclusivamente para o desempenho de atividades presenciais; e
II – as servidoras e os servidores autorizados para o desenvolvimento dos trabalhos relativos às Eleições Suplementares de que tratam esta Portaria, exclusivamente para o desempenho de atividades presenciais, estarão autorizadas(os), se necessário, a extrapolar o limite de dez horas diárias para a prestação de atividades extraordinárias.
§ 1º A autorização para a realização de serviço extraordinário às servidoras e aos servidores lotados na Sede do Tribunal deverá ser efetivada pela(o) Titular da Unidade, na forma do art. 8º da Portaria P n. 109/2020 .
§ 2º A retribuição das horas trabalhadas excedentes ao limite diário de dez horas, de que trata o art. 2º, II, dar-se-á exclusivamente por meio da conversão em horas a compensar, que deverão ser usufruídas, impreterivelmente, até o final do próximo exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 31 de maio de 2021.
Samir Claudino Beber, Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.6.2021.