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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 60, DE 12 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.037, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.)

Cria, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o Gabinete de Crise para acompanhamento da situação do vírus Covid-19.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso XII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015), e considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou estar caracterizada pandemia global do coronavírus, a necessidade de acompanhamento do avanço do Covid-19 no Estado de Santa Catarina, bem como eventuais impactos no funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense e na saúde de magistrados, servidores e colaboradores,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria cria, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, o Gabinete de Crise para acompanhamento da situação do vírus Covid-19.

Parágrafo único. O Gabinete de Crise tem como objetivo monitorar diariamente a evolução do coronavírus no Estado de Santa Catarina e seus reflexos para o funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense, bem como propor à Administração medidas de prevenção e solução de situações que envolvam o tema.

Art. 2º Ficam designados os servidores listados no anexo desta Portaria para comporem o Gabinete de Crise a que se refere o art. 1º. (Revogado tacitamente pela Portaria DG n. 108/2021 )

*Conforme a Portaria DG n. 108/2021 :

“Art. 2º O Gabinete de Crise a que se refere o art. 1º terá a seguinte composição, por meio dos titulares ou de seus substitutos legais:

I – Direção-Geral;

II – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

III – Secretaria Judiciária;

IV – Secretaria de Administração e Orçamento;

V – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII – Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VIII – Assessoria de Comunicação Social;

IX – Coordenadoria de Pessoal;

X – Seção de Saúde;

XI – Servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Medicina;

XII – Representante do Sintrajusc;

XIII – Gabinete da Direção-Geral.

Parágrafo único. O membro indicado no inciso XIII ficará responsável pela tarefa de secretariar as reuniões, elaborando, ao final, ata pormenorizada, com o registro das discussões, das conclusões do Gabinete de Crise e das providências a serem tomadas pelo TRESC.”

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 12 de março de 2020.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.3.2020.

ANEXO

*Ver Portaria DG n. 61/2020 : Altera a composição do Gabinete de Crise para acompanhamento da situação do vírus Covid-19. (Revogada tacitamente pela Portaria DG n. 108/2021 )

*Ver Portaria DG n. 88/2020 : Altera a composição do Gabinete de Crise para acompanhamento da situação do vírus Covid-19. ( Revogada tacitamente pela Portaria DG n. 108/2021 )

*Ver Portaria DG n. 112/2020 : Altera a composição do Gabinete de Crise para acompanhamento da situação do vírus Covid-19. ( Revogada tacitamente pela Portaria DG n. 108/2021 )

*Ver Portaria DG n. 108/2021 : Altera a composição do Gabinete de Crise para acompanhamento da situação do vírus Covid-19 . (Revogada pela Resolução n. 8.037/2021 )