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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA DG N. 37, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.

Define o valor per capita destinado à alimentação dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina durante o período eleitoral referente a novas eleições municipais que venham a ocorrer no exercício de 2020.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),

– considerando a necessidade de definição do valor, per capita, destinado à alimentação dos servidores deste Tribunal, na hipótese de novas eleições municipais durante o exercício de 2020, na forma de custeio em pecúnia do benefício, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 1º, da Portaria P n. 212, de 25.07.2017; e

– considerando o valor do auxílio-alimentação fixado pela Portaria Conjunta n. 01, de 18.02.2016, do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e a disponibilidade orçamentária existente para o custeio da despesa de que trata esta Portaria,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define o valor per capita destinado à alimentação dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina no período eleitoral referente a novas eleições municipais que venham a ocorrer no exercício de 2020.

Art. 2º O valor de que trata o art. 1º será de R$ 41,36 (quarenta e um reais e trinta e seis centavos) por dia de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 27 de fevereiro de 2020.

Daniel Schaeffer Sell, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 17.3.2020.