Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
PORTARIA DG N. 291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) para o ano de 2021.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 36, VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 15.12.2015),
- considerando o disposto no art. 26 da Resolução CNJ n. 211, de 15 12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
- considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução TRESC n. 7.935, de 16.12.2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2016 a 2020 e dá outras providências;
- considerando a Resolução TRESC n. 7.991/2018, de 17.12.2018, que amplia o período de vigência do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina até 2021;
- considerando as diretrizes estabelecidas na Portaria P n. 89, de 30.03.2016, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
- considerando a Portaria P n. 62, de 02.04.2019, que que dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC) para o ano de 2021, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O acompanhamento da execução do PDTIC será de responsabilidade do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC), que apresentará periodicamente o resultado dos indicadores ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC) para análise e deliberação de eventuais ações corretivas.
Art. 3º O PDTIC poderá ser revisado pelo GESTIC em decorrência de alterações no planejamento estratégico corporativo, alterações orçamentárias ou, em casos excepcionais, após aprovação do GOVTIC.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Direção-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.
Eduardo Cardoso, Diretor-Geral substituto
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 8.1.2021.